Prevenindo a lesão de pele no recém-nascido prematuro

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Roseane Soares Batista Fim
Enfermeira Estomaterapeuta
do Hospital Sepaco

Samanta dos Santos Silva
Enfermeira Estomaterapeuta do
Hospital Sepaco

A pele é considerada o maior órgão do corpo humano e é constituída por três
camadas distintas: epiderme, derme e hipoderme ou tecido subcutâneo (1).
A pele possui funções de barreira, proteção física e imunológica, termorregulação,
percepção (calor, frio, dor e tato) e secreção de substâncias. A mais importante
função da pele é atuar como barreira: prevenir a desidratação; dificultar a
intoxicação, bloqueando a absorção de produtos tóxicos; prevenir infecção
sistêmica, dificultando a invasão de microrganismos que colonizam a
pele. A barreira se encontra no estrato córneo, por ser a primeira camada
da epiderme (2).


A pele do recém-nascido (RN), principalmente do RN pré-termo (RNPT),
tem características anatômicas e fisiológicas específicas, devido à sua
imaturidade, que é mais fina, delicada, sensível e torna essa população
mais propensa e suscetível ao desenvolvimento de lesões e de infecção.
Por volta da 24ª semana de gestação, a epiderme começa a se tornar mais
espessa. A partir da 34ª semana, o estrato córneo estará totalmente
definido (2). A maturação da barreira da pele após parto prematuro
requer em média 2 a 4 semanas (1).

O RN com menos de 34 semanas de idade gestacional possui a pele
imatura que permite a passagem de água de dentro para fora do
corpo e que substâncias aplicadas sobre a pele sejam potencialmente
absorvidas, podendo causar toxicidade. A pele do recém-nascido a
termo (RNT) é similar à do adulto (2), sendo 70% da espessura total da
pele comparado à do adulto. Já a espessura do RNPT é de 50% (4).

O RN em Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) tem maior risco
para sofrer lesões de pele, devido à sua anatomia, fisiologia, necessidade
de procedimentos e uso de dispositivos invasivos, essenciais para sua
sobrevivência (5). Sabe-se que as lesões de pele são uma das principais
causas de prolongamento das internações dos neonatos, observando-se
em média o prolongamento de 37,2 dias nas internações (1).

Entre as principais causas de lesões de pele desenvolvidas nos RN
internados em UTIN, encontramos principalmente: queimaduras por
sensor de oximetria, lesões relacionadas à fototerapia, dermatites
de fraldas, lesões de extravasamento, uso de antissépticos, retirada
de adesivos, lesão por pressão (LP) e LP relacionada a dispositivo
médico (uso de CPAP nasal), procedimentos invasivos e coleta
excessiva de exames (3, 5, 6).


No Brasil, o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) prevê
que a avaliação e a prescrição de cuidados com a pele são atribuições
do enfermeiro e a participação da equipe multiprofissional na prevenção
das alterações é fundamental na contribuição para a prescrição e o
planejamento dos cuidados com o paciente em risco. Torna-se necessário
traçar um plano de cuidado específico e sistematizado para a pele do
neonato. Exige-se o desenvolvimento de cuidados precisos, como uso de
adesivos, rodízio de oxímetro de pulso, trocas de fraldas, procedimentos
invasivos, avaliação sistemática da pele, além de cuidados específicos da
pele do prematuro, entre outros, de forma sistemática e objetiva (6).


Atualmente, o Hospital Sepaco conta com duas enfermeiras Estomaterapeutas,
que auxiliam na prevenção e no tratamento de lesões de pele, com busca
constante em atualização para melhorar a qualidade da assistência,
sistematizando e padronizando os cuidados especializados para a pele
do recém-nascido prematuro, além de capacitar a equipe de enfermagem.

Para manutenção da integridade da pele do RNPT, podemos ressaltar:
a importância da avaliação do risco para lesão, a partir de aplicação
de escalas de classificação; realização da higiene íntima e corporal
com água morna e algodão; uso de colchão adequado; aplicação de
curativos de espuma multicamadas com silicone em proeminências
ósseas; realização da mudança de decúbito a cada 2 horas, com ressalva
dos RNPT em manipulação mínima; proteção da pele com placa de
hidrocoloide em membros que estejam em uso de oximetria de pulso;
rodízio do oxímetro a cada duas horas; aplicação de barreira na pele
antes de receber fixação adesiva; remoção adequada dos adesivos em
uso; avaliação sistemática da pele com atenção às regiões sob dispositivos
médicos; fixação adequada dos dispositivos médicos de forma a facilitar a
avaliação da pele; aplicação de placa de hidrocoloide na face na presença
dos dispositivos de CPAP nasal; escolha do tamanho adequado dos
dispositivos; utilizar soluções antissépticas de acordo com o peso do RN;
evitar punções periféricas repetitivas.

É necessário oferecer aos prematuros o melhor cuidado, dentro do contexto
da segurança do paciente, prevenindo lesões de pele, promovendo cuidados
sistematizados e baseados em protocolos para que se possam garantir a
integridade da pele com práticas seguras e humanizadas.

Portanto, dentro dos riscos que o recém-nascido prematuro corre no
ambiente da UTI Neonatal, o maior desafio é oferecer um atendimento
cada vez mais especializado e humanizado, capaz de prevenir lesões de
pele, minimizando a dor e o sofrimento.

Referências bibliográficas
1. Teófilo FKS, Silva AVS, Lima KJ, Dantas APF, Valkenia AS, Teófilo TJS. Lesões de pele em recém-nascido: revisão integrativa. Rev Enferm Atual. 2018; 86.

2. Carvalho VO, Markus JR, Abagge KT, Giraldi S, Campos TB. Consenso de cuidado com a pele do recém-nascido. Sociedade Brasileira de Pediatria; 5-55.

3. Delgado BS, Costa R, Vesco SNPD, Santos FA, Santos SV. Estratégias de cuidado com a pele do recém-nascido em unidade de internação neonatal. Rev Estima. 2019; 16.

4. Chimentão DMN, Borges EL. Manual para prevenção de lesões de pele: recomendações baseadas em evidências. Rio de Janeiro: Ed Rubio; 2012.

5. Santos SV, Costa R. Tratamento de lesões de pele em recém-nascidos: conhe-cendo as necessidades da equipe de enfermagem. Rev Esc Enferm USP. 2014; 48(6):985-92.

6. Girão SGM et al. Risco para lesões de pele em recém-nascidos em UTI Neonatal. Rev Enferm. 2021; 15.

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