Programa de gerenciamento de riscos (PGR): Como funciona?

Tempo de leitura: 6 minutos

Amanda Germano Pereira
Técnica de Segurança do Trabalho
no Hospital Sepaco

As Normas Regulamentadoras (NRs) são importantes normativas na prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais que devem ser observadas e respeitadas pelas empresas. Elas estabelecem parâmetros mínimos para a realização de atividades laborais de forma segura e, portanto, são algumas das diretrizes que o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) utiliza para realizar seu trabalho, sempre pensando na prevenção. Atualmente as NRs estão passando por atualizações, e uma delas é a criação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PRG), que entrará em vigor em janeiro/2022. Esse documento é proveniente da nova Norma Regulamentadora Nº 1, cuja finalidade é o gerenciamento de riscos ocupacionais.

O PGR, em conjunto com as demais Normas Regulamentadoras, tem como objetivo fazer a gestão dos riscos existentes no desenvolvimento das atividades e ambientes da organização. A partir do reconhecimento, avaliação, classificação e gradação dos riscos, é necessário o dimensionamento de ações para eliminação e/ou controle destes, criando uma sistemática de reavaliação periódica das ações, evitando que se torne obsoleto, contribuindo com a preservação da vida e saúde do trabalhador. É um processo de melhoria contínua (PDCA).

O PGR substituirá o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), proveniente da Norma Regulamentadora nº 9. A diferença entre os dois está no formato do documento e na sua abrangência. O PPRA se limitava aos riscos físicos, químicos e biológicos. Já o PGR ampliou a abrangência focando também nos riscos ergonômicos e acidentes/mecânicos.

O PGR tem que ser composto no mínimo por Inventário de Riscos, Matriz de Riscos e Plano de Ação, conforme segue:

Inventário de riscos: Nessa etapa é necessário descrever os perigos existentes no setor, possíveis lesões ou agravos à saúde que podem ser gerados para o colaborador, com a identificação das fontes ou circunstâncias de cada risco e os trabalhadores sujeitos aos riscos no setor;

Matriz de riscos: É necessário o detalhamento das atividades no setor, como risco proveniente da atividade, método de avaliação utilizada, limite de tolerância (se houver), probabilidade de acontecer um acidente ou doença ocupacional, severidade do risco e o nível de risco que aquela atividade oferece;

Plano de ação: Destacar como os riscos serão eliminados ou minimizados, dando esponsáveis pela execução do plano de ação e forma de monitoramento.

A seguir alguns modelos utilizados no Hospital Sepaco (figuras 1, 2 e 3):

Figura 1: Inventário de riscos desenvolvido pela equipe de Segurança do Trabalho do Hospital Sepaco.

Figura 2: Matriz de riscos desenvolvida pela equipe de Segurança do Trabalho do Hospital Sepaco.

Figura 3: Plano de Ação desenvolvido pela equipe de Segurança do Trabalho do Sepaco.

Para o desenvolvimento do PGR, foram dedicados cinco meses de trabalho, quando a Segurança do Trabalho se reuniu com as lideranças de cada setor, verificando in loco as atividades desenvolvidas. O trabalho foi desenvolvido nas unidades Vila Mariana e Mogi das Cruzes.

Após a coleta de dados, a equipe técnica fez a mensuração dos riscos a partir da probabilidade e severidade de cada atividade. De acordo com a pontuação recebida, é definido o grau do risco, sendo: baixo, médio, alto ou muito alto, conforme figura 4:

Figura 4: Plano de Ação desenvolvido pela equipe de Segurança do Trabalho do Sepaco.

A pontuação de cada atividade é baseada em critérios técnicos e leva em conta quantas vezes as tarefas são realizadas durante a jornada diária de trabalho e a possibilidade de ocasionar acidentes.

Cumpridas as etapas de avaliação das atividades e a gradação dos riscos, o terceiro passo foi a criação do plano de ação, visando à eliminação ou minimização dos riscos. Devido à metodologia de levantamento utilizada no Sepaco, possibilitou-se a criação de planos de ações personalizados para cada setor, garantindo maior eficácia na implementação de ações preventivas e/ou corretivas na execução das tarefas diárias.

Por fim, é necessário o monitoramento para acompanhar a eficácia das medidas de controle, definindo se serão mantidas e/ou modificadas. Com a implantação do PGR, nosso objetivo é termos cada vez mais ambientes de trabalho seguros e livres de acidentes e doenças ocupacionais.

Nesse sentido, o integrante mais importante é o colaborador!

Sobre o autor

  • - Graduada em Engenharia Civil pela Universidade Nove de Julho
    - Pós-Graduada em Engenharia de Segurança do Trabalho pelo Centro Universitário Senac
    - Pós-Graduanda em Sistema de Gestão Integrado pela Pontifícia Universidade Católica - PUC